Revisão da Vida Toda: Aposentado pode pedir revisão do cálculo do benefício

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu semana passada o julgamento de um recurso repetitivo e essa decisão passa a vale para todo o Brasil a partir de agora. Com a decisão, os segurados terão direito ao cálculo da aposentadoria que for mais vantajoso: a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo (norma definitiva da Lei 8.213/1991) ou a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994, data do Plano Real (regra de transição da Lei 9.876/1999). A controvérsia foi cadastrada como Tema 999 no sistema dos recursos repetitivos. A tese firmada pelos ministros foi a seguinte: “Aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999, ou seja, até 05/12/1999. Pelos nossos canais de atendimento você pode se informar sobre os documentos necessários para revisar seu benefício.

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