Com base na Portaria nº 11.956, de 27 de novembro de 2019, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 01/2019, chamando ao acerto de contas no novo “REFIS turbinado” contribuintes que se encontrem em quatro situações:
- Contribuintes com CNPJ baixo e com dívidas não parceladas, garantidas ou suspensas;
- Débitos com mais de quinze anos de inscrição em dívida ativa, não parceladas, garantidas ou suspensas;
- Débitos suspensos por decisão judicial há mais de 15 anos;
- Débitos de pessoas falecidas.
Os pagamentos iniciais (entrada) variam de 5% a 10%, podendo chegar a 10% e 20% caso o contribuinte tenha parcelamento anterior rescindido, e os descontos sobre os acréscimos legais (multa, juros e encargo legal) variam de 70% a 10%. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto.
A Brito e Pompermaier Sociedade de Advogados presta serviço de consultoria na revisão e reestruturação de passivos tributários e negociação de transação perante a Procuradoria da Fazenda Nacional.