FEPAM REGULAMENTA ATIVIDADES QUE ESTÃO ISENTAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A Portaria FEPAM nº 55, de 16.08.2016, publicada no diário oficial em 18/08 traz as atividades que em razão do baixo potencial poluidor ou baixo impacto ambiental associado às mesmas, estão isentas de licenciamento ambiental pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente. São elas: criação de bovinos de corte em sistema extensivo a campo; culturas agrícolas não irrigadas; extração de humus para uso agrícola; fracionamento de matrícula para fins cartoriais sem intervenção; plano diretor; bar/boate/danceteria/casa de shows; lavagem de veículos; fixação de placas; prestação de serviços de montagem de máquinas/aparelhos/utensílios/peças/acessórios; montagem de mat elétrico/eletrônico e equip p/comunicação/informática; montagem de artef de madeira (inclusive carimbos); escritório; edifícios residenciais (exceto loteamentos e condomínios); construção civil genérica; comércio de produtos químicos; distribuidoras de produtos alimentícios; distribuidoras de produtos em geral; comércio de carnes; transporte de carga/equipamento de grande porte; coleta e transporte de resíduo classe ii; transporte de equipamentos de grande porte; abastecimento para pulverizadores agricolas; posto de abastecimento próprio com tanques aéreos (depósito de combustíveis) <= 15m³; serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios de água; serviços de limpeza de instalações em geral; instituições científicas e tecnológicas.

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