PARCELAMENTO DE DIVIDAS ESTADUAIS – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A Instrução Normativa RE nº 42, de 30.08.2016 – DOE RS de 30.08.2016, alterou a sistemática de parcelamento de dívida para com o Estado do Rio Grande do Sul
Para dividas de IPVA e decorrentes de Auto de Lançamento, o parcelamento é possível em 5 parcelas mensais e sucessivas, com pedido via internet.
Para ICMS informado e não pago, é possível o parcelamento em 12 parcelas sem garantia e via internet.Para parcelas essa divida em 30, 48, ou 60 parcelas, é necessário pedir por escrito em uma unidade da Receita Estadual e apresentar garantias (fiança bancária, real ou fidesussória) e para os parcelamentos de 48 e 60 parcelas há entrada mínima de 6% e 8%, respectivamente.
Os débitos de ICMS de empresas do SIMPLES NACIONAL decorrentes de imposto de fronteira podem ser parcelados em 48 parcelas sem exigência de garantia.
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