O “REFIS” DO PAULO GUEDES

Embora o Governo Federal negue, a Portaria nº 11.956, de 27 de novembro de 2019, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é um novo “REFIS turbinado” e as empresas e pessoas físicas que devem para a União Federal tem mais uma chance de equacionar os seus passivos tributários. As dívidas fiscais são um fator de dificuldades para o crescimento e sobrevivência dos negócios, uma vez que o devedor fica impedido de licitar, vender patrimônio, distribuir lucros e dividendos, obter linhas de crédito oficiais ou manter conta bancária em instituições financeiras oficiais e até mesmo obter crédito privado ou prazo de fornecedores, uma vez que a Fazenda Pública tem protestado as dívidas em cartório.  Os principais pontos do REFIS do Paulo Guedes são:

  1. Três modalidades de transação, a transação por adesão à proposta da  PGFN, a transação individual proposta pela PGFN e a transação individual proposta pelo devedor;
  2. Quem deve menos que R$ 15 milhões somente pode negociar na modalidade de adesão à proposta da  PGFN;
  3. Quem deve mais que R$ 15 milhões pode negociar nas modalidades transação individual por proposta própria ou da PGFN;
  4. Possibilidade de descontos nos juros e multas, parcelamento, diferimento e moratória;
  5. Possibilidade de utilização de precatórios federais para quitação dos débitos;
  6. Possibilidade de participação de empresas em recuperação judicial.

A Brito e Pompermaier Sociedade de Advogados oferece serviço de consultoria a empresários, contadores, administradores e contribuintes em geral sobre “o novo REFIS”, e atua em revisão de passivos tributários e negociação de transação perante a Procuradoria da Fazenda Nacional.

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