Novas Empresas não poderão mais usar EPP e ME no nome

Tendo em vista a revogação  do artigo 72 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da República do Brasil,  editou a Instrução Normativa DREI nº 45, de 07.03.2018 – DOU de 08.03.2018 , dispondo que A partir de 1º de janeiro de 2018, não é passível de registro o nome empresarial que traga designação de porte ao seu final (ME ou EPP). As empresas hoje registradas com ME ou EPP permanecem com direito ao legado, mas ao alterarem de qualquer maneira o nome empresarial perdem o direito ao uso.

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