Contribuição previdenciária-Bolsa-Não incidência

Não configura vínculo empregatício nem integra a base de cálculo da contribuição previdenciária o recebimento de bolsa de estímulo à inovação por servidor, militar, empregado da instituição científica e tecnológica (ICT) pública e aluno de curso técnico, de graduação ou de pós-graduação envolvidos na execução das atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.
A previsão consta no art. 9º da Lei nº 10.973/2004 , com redação da Lei nº 13.243/2016 , que altera diversos dispositivos da primeira norma, a qual dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
(Lei nº 13.243/2016 – DOU 1 de 12.01.2016)
Fonte: IOB

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