Medidas de Planejamento para 2022

Listamos abaixo as algumas teses importantes de planejamento tributário para 2022:

A) FEDERAIS:

1) Folha de Salários:

1.1) FOPAG: Exclusão da base das contribuições previdenciárias do IRRF, do salário-maternidade, da remuneração do trabalhador nos quinze dias de afastamento antecedentes ao auxílio-doença e acidente, das férias indenizadas, sejam integrais ou proporcionais, e do abono de conversão das férias em pecúnia, do aviso prévio indenizado e parcelas indenizatórias que o integram, dos adicionais de incentivo e produtividade, do auxílio transporte e das parcelas não remuneratórias e de natureza indenizatória que compõe a folha de pagamento. Recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos;

1.2) Contribuições a Terceiros: Limitação da base de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA- INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), SERVIÇO NACIONAL DE APREDIZAGEM COMERCIAL (SENAC), SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC) e SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO À MICRO E PEQUENA EMPRESA (SEBRAE) limitando a base de cálculo a vinte salários. Recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos.

2) Receita e Lucro:

2.1) Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINSPara quem ainda não buscou seus créditos: creditamento garantido pelo STF a partir de março de 2017 para quem não tem ação judicial;

2.2) PIS e COFINS em Compras isentas: Declaração de direito ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS em compras de mercadorias para revenda com entrada isenta ou não tributada. Recuperação dos valores não creditados nos últimos cinco anos;

2.3) PIS e COFINS em despesas financeiras: Declaração de direito à exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS das taxas e descontos aplicados nas vendas com cartão de crédito e débito ou serviços de pagamento via internet. Recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos;

2.4) IRPJ e CSSL em juros recebidos por devolução de tributos indevidos e em recebimento de multas e juros por atraso de pagamentos pela venda de bens e serviços. Recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos.

B) ESTADUAL:

1) ICMS-ST DIFAL: Recuperação do ICMS-DIFAL pago nos últimos cinco anos na venda de mercadorias a contribuintes consumidores finais (RS e outros Estados);

2) ICMS energia e comunicação: Limitação das alíquotas incidentes sobre energia elétrica e comunicação em 17% com base na seletividade e recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos.

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