VGBL é Seguro e não Herança. Não incide ITCMD no resgate!

A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O STJ aplicou o entendimento que o Plano VGBL tem natureza de seguro na forma da Resolução 140/2005 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não se consideram herança para os efeitos do artigo 794 do Código Civil.

Fonte: Acórdão REsp 1.961.488. Boletim Jurídico Publicações On-line (22/11/2021).

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