IPI sobre descontos incondicionais – Dedutibilidade

A análise da lei tributária, via de regra, não é instrumento suficiente para calcular os tributos devidos. Por exemplo o caso da base de cálculo do IPI. A legislação determina que não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, as diferenças ou os abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 567.935, decidiu que o valor dos descontos incondicionais não pode ser incluído na base de cálculo do IPI. Foi declarado inconstitucional o § 2º do art. 14 da Lei 4.502/1964. O dispositivo continua na Lei, apesar de suspensa sua aplicação por Resolução do Senado, dificultando a interpretação legal.

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