STF começa a julgar ações que discutem prazo de prescrição para ressarcimento ao Erário por atos de improbidade ou equiparados

O Supremo Tribunal Federal passa hoje a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 669069 com repercussão geral em que se discute o prazo de prescrição de ações de ressarcimento ao erário.
O caso diz respeito à cobrança pelos Entes Federados contra particulares, de prejuízos causados ao Erário, geralmente decorrentes de apontamentos do Tribunal de Contas em prestações de Contas do Executivo, Legislativo e Judiciário, ou em contratos e convênios com o Poder Público.
A União sustenta que as ações em questão são imprescritíveis na forma do artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1.988.

Já os particulares sustentam que se aplica o prazo de cinco anos do Decreto 20910/32.

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