Contratos Imobiliários-Perda do Bem-Diferenças-Decisão TRF 4ª Região

Ao julgar recurso de apelação interposto pela Juliano Brito Sociedade de Advogados em favor de mutuário, o Tribunal Regional Federal da 4ª região, através da sua 3ª Turma, decidiu condenar a Caixa Econômica Federal a pagar aos mutuários que perderam o imóvel a diferença entre o valor da avaliação e o valor da adjudicação, acrescida de juros, desde a citação, e correção monetária, desde a data da adjudicação, observados os critérios estabelecidos no manual de cálculos da Justiça Federal.
Como a decisão ocorreu por maioria de votos e reformou sentença de Primeiro Grau que fora improcedente, cabe recurso de embargos infringentes, já opostos pela Caixa, que tentará no âmbito da 3ª Seção do Tribunal, reverter a condenação.

Fonte Processo 50108807620134047108

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