Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado deve ter cláusulas com informações obrigatórias

A Lei nº 13.111/2015 , com vigência após decorridos 60 dias da sua publicação (26.03.2015), dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
Os empresários são obrigados a informar ao comprador a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado, relativa a:

a) furto;
b) multas e taxas anuais legalmente devidas;
c) débitos quanto ao pagamento de impostos;
d) alienação fiduciária; ou
e) quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

No contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador devem constar cláusulas contendo informações sobre a natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, bem como sobre a situação de regularidade em que se encontra o bem quanto às eventuais restrições ora mencionadas.
O descumprimento das normas em referência implica a obrigação de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, arcarem com:

a) o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador;
b) a restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

×