ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS

No ultimo dia 25 de janeiro de 2019  a Receita Federal alterou sua norma interna de tributação das contribuições previdenciárias. As normas internas são aquelas editadas pelo Secretário da Receita Federal para orientar a fiscalização sobre a aplicação das leis tributárias em geral. Entre  as principais mudanças estão:

1 – a contribuição previdenciária sobre a nota fiscal de cooperativas de trabalho, já declarada indevida nos Tribunais, deixa de ser exigida contabilmente;

2 –   a contribuição previdenciária deixa de incidir sobre diárias para viagens sem qualquer limite, sendo que até 10 de novembro de 2017 o que excedia o limite de 50% da remuneração mensal do empregado era tributado;

3 – pagamentos a auxilio alimentação em dinheiro aos funcionários passa a ser tributado pelas contribuições previdenciárias;

4 – deixa expressamente de incidir contribuição previdenciária sobre a licença-prêmio indenizada, outras indenizações, desde que expressamente previstas em lei; os  prêmios; a parcela recebida a título de vale-transporte;  o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico da empresa ou por prestador conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, ainda que concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, o reembolso creche; as importâncias referentes a bolsa de ensino, pesquisa, extensão e de incentivo à inovação; XXX – o abono único previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.

Fonte Instrução Normativa RFB nº 1867, de 25 de janeiro de 2019

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