Afastamento de Gestantes e Lactantes de Atividades Insalubres

Publicada em 11/05/2016 a Lei nº 13.287, de 11.05.2016, que altera a CLT e dispõe que “A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”. Os empregadores devem reservar atenção às empregadas que percebem adicional de insalubridade para aplicação da referida regra. A norma já entrou em vigor e a principio não reclama regulamentação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

×